TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO VI - DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 48

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 48

Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.

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