TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO IV - DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA

Art. 41

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 41

Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art41

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita