Art. 45
Redação atual dada pela Lei 14.600/2023.
Art. 45. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.
(Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)
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