TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO V - DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 45

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 45

Redação atual dada pela Lei 14.600/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.600/2023

Art. 45. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.

(Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art45

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