Art. 36
Redação atual dada pela Lei 14.600/2023.
Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:
I - 1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
(Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)
II - 1 (um) Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.
(Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)
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