TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO

Art. 32

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 32

Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

I - coordenar a gestão integrada das águas;

II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art32

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