TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO III - DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

Art. 40

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 40

Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

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