Art. 46
Redação atual dada pela Lei 9.984/2000.
Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
II – revogado;
(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
III – instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
IV – revogado;
(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
V – elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
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