TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO V - DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 46

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 46

Redação atual dada pela Lei 9.984/2000.

Histórico de alterações
2000alterado · Lei 9.984/2000

Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

II – revogado;

(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

III – instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;

(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

IV – revogado;

(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

V – elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

(Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art46

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