CAPÍTULO IV

Art. 39

Receita Federal do Brasil · Art. 39

Art. 39.

O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, os atos necessários à execução do disposto neste Capítulo.

Parágrafo único.

Os débitos referidos no caput deste artigo serão consolidados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art39

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