Art. 92
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TRF2 e do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2026.
Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas.
(Regulamento)
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