TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO XII - DA RETRIBUIÇÃO ANUAL

Art. 86

Propriedade Industrial · Art. 86

Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art86

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita