TÍTULO I - DAS PATENTESCapítulo XIII - DA RESTAURAÇÃO

Art. 87

Propriedade Industrial · Art. 87

Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art87

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