TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO XI - DA EXTINÇÃO DA PATENTE

Art. 83

Propriedade Industrial · Art. 83

Art. 83. A decisão da caducidade produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação da instauração de ofício do processo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art83

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