TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO XI - DA EXTINÇÃO DA PATENTE

Art. 81

Propriedade Industrial · Art. 81

Art. 81. O titular será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art81

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