TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIALCAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 208

Propriedade Industrial · Art. 208

295 acórdãos e 72 decisões monocráticas de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 208. A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.

295 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo170 TJSP · 33 TJRS · 18 TJMG · 16 TJSC · 14 TJPR · 9 TJGO · 8 STJ · 5 TJCE · 5 TJRJ · 3 TJRN · 3 TJMT · 2 TJES · 1 TJDFT · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJPI · 1 TJSE · 1 TRF2
Ver todos os 295 acórdãos
72 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo20 TJPR · 15 TJSP · 7 TJBA · 6 TJDFT · 5 TRF2 · 3 STJ · 3 TJSC · 3 TJRS · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJMA · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TST · 1 TRF4
Ver todas as 72 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art208

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita