TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIALCAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E DEMAIS INDICAÇÕES

Art. 194

Propriedade Industrial · Art. 194

5 acórdãos de TJSE, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2024.

Art. 194. Usar marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto com esses sinais.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art194

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