Art. 192
1 acórdão do TRF3 cita este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2021.
Art. 192. Fabricar, importar, exportar, vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
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