CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO II - Dos Prazos

Art. 5-B

Processo Administrativo Fiscal · Art. 5-B

Incluído pela LC 227/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · LC 227/2026

Art. 5º-B. Se não houver prazo expressamente previsto neste Decreto, será de 10 (dez) dias úteis o prazo para a realização de ato a cargo do sujeito passivo ou da Fazenda Pública.

(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Processo Fiscal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art5-B

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