CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO III - Do Procedimento

Art. 8

Processo Administrativo Fiscal · Art. 8

Art. 8º Os termos decorrentes de atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao processo; quando não lavrados em livro, entregar-se-á cópia autenticada à pessoa sob fiscalização.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art8

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