CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO III - Do Procedimento

Art. 13

Processo Administrativo Fiscal · Art. 13

Art. 13. A autoridade preparadora determinará que seja informado, no processo, se o infrator é reincidente, conforme definição da lei específica, se essa circunstância não tiver sido declarada na formalização da exigência.

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