CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO III - Do Procedimento

Art. 14

Processo Administrativo Fiscal · Art. 14

Art. 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art14

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