CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO I - Dos Atos e Termos Processuais

Art. 3

Processo Administrativo Fiscal · Art. 3

Art. 3° A autoridade local fará realizar, no prazo de trinta dias, os atos processuais que devam ser praticados em sua jurisdição, por solicitação de outra autoridade preparadora ou julgadora.

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