CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO I - Dos Atos e Termos Processuais

Art. 2

Processo Administrativo Fiscal · Art. 2

Redação atual dada pela Lei 12.865/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.865/2013

Art. 2º Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.

Parágrafo único. Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária.

(Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art2

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