CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO II - Dos Prazos

Art. 5-A

Processo Administrativo Fiscal · Art. 5-A

Incluído pela LC 227/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · LC 227/2026

Art. 5º-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Parágrafo único. No período referido no caput deste artigo, não serão realizadas sessões de julgamento no órgão referido no inciso II do art. 25 deste Decreto.

(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Processo Fiscal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art5-A

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