Art. 6
Revogado pela Lei 8.748/1993.
Art. 6º A autoridade preparadora, atendendo a circunstâncias especiais, poderá, em despacho fundamentado:
(Revogado pela Lei nº 8.748, de 1993)
I -
(Revogado pela Lei nº 8.748, de 1993)
II -
(Revogado pela Lei nº 8.748, de 1993)
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