Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.748, de 1993.
CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO II - Dos Prazos

Art. 6

Processo Administrativo Fiscal · Art. 6

Revogado pela Lei 8.748/1993.

Histórico de alterações
1993revogado · Lei 8.748/1993

Art. 6º A autoridade preparadora, atendendo a circunstâncias especiais, poderá, em despacho fundamentado:

(Revogado pela Lei nº 8.748, de 1993)

I -

(Revogado pela Lei nº 8.748, de 1993)

II -

(Revogado pela Lei nº 8.748, de 1993)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Processo Fiscal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art6

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