CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

Art. 58

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 58

Art. 58 A prescrição de anti-retrovirais poderá conter em cada receita, no máximo 5(cinco) substâncias constantes da lista "C4" anti-retrovirais) desteRegulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.

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