CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

Art. 57

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 57

Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três)substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controleespecial) deste Regulamento Técnica e de suas atualizações, ou medicamentos que ascontenham.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art57

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