CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

Art. 53

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 53

Art. 53 O aviamento ou dispensação de Receitas de Controle Especial, contendomedicamentos a base de, substâncias constantes das listas "C1" (outrassubstâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes) desteRegulamento Técnico e de suas atualizações em qualquer forma farmacêutica ouapresentação, é privativo de farmácia ou drogaria e somente poderá ser efetuadomediante receita, sendo a "1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico" e a 2ª via - devolvida ao paciente", com ocarimbo comprovando o atendimento.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art53

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