CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43

Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (Lei 14.751/2023) · Art. 43

Art. 43. Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969:

I - arts. 1º e 2º;

II - alíneas “d” e “e” do caput e §§ 1º , 2º e 3º do art. 3º;

III - arts. 4º a 17;

IV - arts. 21 a 23;

V - arts. 25 a 28.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2023-12-12;14751!art43

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita