Art. 22
Art. 22. O funcionário policial fará jus ainda às seguintes vantagens:
I - Gratificação de função policial;
Il - Auxílio para moradia.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita