CAPÍTULO VI - Das Disposições Tributárias

Art. 50

Plano Real (Lei 9.069/1995) · Art. 50

Art. 50. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro ( Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 ) as mesmas normas de conversão em UFIR da base de cálculo e de pagamento estabelecidas por esta Lei para o imposto de renda das pessoas jurídicas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art50

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