capítulo I

Art. 6

PIS Não Cumulativo · Art. 6

Revogado pela Lei 10.833/2003.

Histórico de alterações
2003revogado · Lei 10.833/2003

Art. 6o O direito ao ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep de que tratam as Leis no 9.363, de 13 de dezembro de 1996 , e no 10.276, de 10 de setembro de 2001 , não se aplica à pessoa jurídica submetida à apuração do valor devido na forma dos arts. 2o e 3o desta Lei.

II -

(Revogado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)

Outros artigos do mesmo capítulo: capítulo I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art6

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