Art. 6
Revogado pela Lei 10.833/2003.
Art. 6o O direito ao ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep de que tratam as Leis no 9.363, de 13 de dezembro de 1996 , e no 10.276, de 10 de setembro de 2001 , não se aplica à pessoa jurídica submetida à apuração do valor devido na forma dos arts. 2o e 3o desta Lei.
II -
(Revogado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)
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