CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49

PIS e Cofins na Importação · Art. 49

Art. 49. Os arts. 55a 58 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004, relativamente à hipótese de que trata o seu art. 52.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865!art49

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