Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000.
CAPÍTULO IVSEÇÃO II - Da Estrutura Organizacional da Autarquia

Art. 13

Lei do Petróleo · Art. 13

Revogado pela Lei 9.986/2000.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 13. Está impedida de exercer cargo de Diretor na ANP a pessoa que mantenha, ou haja mantido nos doze meses anteriores à data de início do mandato, um dos seguintes vínculos com empresa que explore qualquer das atividades integrantes da indústria do petróleo ou de distribuição

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art13

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