TÍTULO II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos PolíticosCAPÍTULO III - Do Programa e do Estatuto

Art. 14

Lei dos Partidos Políticos · Art. 14

Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art14

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