TÍTULO II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos PolíticosCAPÍTULO II - Do Funcionamento Parlamentar

Art. 12

Lei dos Partidos Políticos · Art. 12

Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art12

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