Art. 59
Revogado pela Lei 12.973/2014.
Art. 59. Para fins de cálculo dos juros sobre o capital a que se refere o art. 9o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , não se incluem entre as contas do patrimônio líquido sobre as quais os juros devem ser calculados os valores relativos a ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o
§ 3o do art. 182 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , com a redação dada pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita