Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.973, de 2014.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 59

Revogado pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.973/2014

Art. 59. Para fins de cálculo dos juros sobre o capital a que se refere o art. 9o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , não se incluem entre as contas do patrimônio líquido sobre as quais os juros devem ser calculados os valores relativos a ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o

§ 3o do art. 182 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , com a redação dada pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007.

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art59

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