Art. 60
Revogado pela Lei 12.973/2014.
Art. 60. O disposto no inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , com a redação dada por esta Lei, não altera o tratamento dos resultados operacionais e não-operacionais para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais.
(Vide Medida Provisória nº 627, de 2013)
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
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