CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 61

Art. 61. A escrituração de que trata o art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e os atos normativos dela decorrentes.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art61

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita