CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 67

Art. 67. Na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, essa somente poderá ser aceita na superveniência de inadimplemento da obrigação objeto da denúncia.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art67

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