CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 62

Art. 62. O texto consolidado da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , com todas as alterações nela introduzidas pela legislação posterior, inclusive por esta Lei, será publicado no Diário Oficial da União pelo Poder Executivo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art62

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