CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 54

1 acórdão e 14 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2026.

Art. 54. Terão sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até a data de publicação desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art54

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