CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 50

Art. 50. Ficam removidos, na forma do disposto no inciso I do parágrafo único do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os servidores que, na data da publicação desta Lei, se encontravam lotados e em efetivo exercício no Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e na Câmara Superior de Recursos Fiscais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art50

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