CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASeção II - Das Competências e da Organização

Art. 6-A

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 6-A

Incluído pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.216/2001

Art. 6º-A - À Corregedoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da União tem, em sua estrutura básica, o Gabinete, a Assessoria Jurídica e a Subcorregedoria-Geral.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art6-A

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