CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASeção II - Das Competências e da Organização

Art. 3

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 3

Redação atual dada pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.216/2001

Art. 3o

À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, realizar a coordenação política do Governo, o relacionamento com o Congresso Nacional, a interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, partidos políticos e entidades da sociedade civil, tendo como estrutura básica o Gabinete, a Subsecretaria-Geral e até duas Secretarias.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art3

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