CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASeção I - Da Estrutura

Art. 1

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 1

Redação atual dada pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.216/2001

Art. 1o

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

(Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .)

§ 1o Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - o Conselho de Governo;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - o Advogado-Geral da União;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - o Gabinete do Presidente da República.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2o Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

I - o Conselho da República;

II - o Conselho de Defesa Nacional.

§ 3o Integram ainda a Presidência da República:

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - a Corregedoria-Geral da União;

e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art1

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