Art. 1
Redação atual dada pela MP 2.216/2001.
Art. 1o
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
(Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .)
§ 1o Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I - o Conselho de Governo;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II - o Advogado-Geral da União;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III - o Gabinete do Presidente da República.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 2o Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República;
II - o Conselho de Defesa Nacional.
§ 3o Integram ainda a Presidência da República:
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I - a Corregedoria-Geral da União;
e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II - a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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