CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASeção II - Das Competências e da Organização

Art. 5

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 5

Redação atual dada pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.216/2001

Art. 5o

À Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na formulação e coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento urbano, e promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e de transporte urbano, tendo como estrutura básica o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, o Gabinete e até três Secretarias.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art5

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