Art. 4
Redação atual dada pela MP 2.216/2001.
Art. 4o
À Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União, e convocar redes obrigatórias de rádio e televisão, tendo como estrutura básica o Gabinete e até três Secretarias.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
(Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .)
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