TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO IX - Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União

Art. 31

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 31

Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

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