TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias EspeciaisCAPÍTULO I - Da CarreiraSEÇÃO I - Do Provimento

Art. 183

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 183

Art. 183. Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-05-20;75!art183

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