TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias EspeciaisCAPÍTULO I - Da CarreiraSEÇÃO II - Do Concurso

Art. 191

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 191

Art. 191. Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado sessenta e cinco anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Carreira
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